Cidadania Italiana

A obtenção da cidadania italiana é regulada principalmente pela Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992. O reconhecimento da cidadania é comumente baseado no vínculo de sangue, que estabelece uma conexão com um antepassado nascido na Itália que emigrou para outros países, como Brasil e Argentina, anos atrás. O direito de sangue é a norma principal para a atribuição da cidadania e pode retroagir à data de nascimento do requerente. É importante ressaltar que não há limite no número de gerações para a transmissão da cidadania, desde que toda a documentação necessária seja fornecida.

Além disso, a sentença 4466 de 25 de fevereiro de 2009 da Corte di Cassazione a Sezioni Unite tornou possível o reconhecimento da cidadania italiana pela chamada linha materna ou via feminina. O cidadão ou a cidadã estrangeiro(a) ou apátrida casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a) pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, conforme o art. 5 da Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992.

Dentre aqueles que têm direito à cidadania italiana estão os descendentes de italianos, pessoas casadas com cidadãos italianos, residentes legais na Itália e cidadãos nascidos no país. Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário fazer a árvore genealógica da família e apresentar documentos como certidões de nascimento, de batismo, de casamento, de óbito, certidão de naturalização (somente para o italiano) e outros.

A obtenção da cidadania italiana é regulada principalmente pela Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992. O reconhecimento da cidadania é comumente baseado no vínculo de sangue, que estabelece uma conexão com um antepassado nascido na Itália que emigrou para outros países, como Brasil e Argentina, anos atrás. O direito de sangue é a norma principal para a atribuição da cidadania e pode retroagir à data de nascimento do requerente. É importante ressaltar que não há limite no número de gerações para a transmissão da cidadania, desde que toda a documentação necessária seja fornecida.

Além disso, a sentença 4466 de 25 de fevereiro de 2009 da Corte di Cassazione a Sezioni Unite tornou possível o reconhecimento da cidadania italiana pela chamada linha materna ou via feminina. O cidadão ou a cidadã estrangeiro(a) ou apátrida casado(a) com um(a) cidadão(ã) italiano(a) pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, conforme o art. 5 da Lei n. 91 de 5 de fevereiro de 1992.

Dentre aqueles que têm direito à cidadania italiana estão os descendentes de italianos, pessoas casadas com cidadãos italianos, residentes legais na Itália e cidadãos nascidos no país. Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário fazer a árvore genealógica da família e apresentar documentos como certidões de nascimento, de batismo, de casamento, de óbito, certidão de naturalização (somente para o italiano) e outros.

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